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a propósito do que se passa no Uganda

por Paulo Pinto, em 25.02.14

coisas que todos julgámos que pertenciam a um passado já distante, anterior à Declaração dos Direitos Humanos e ao primado do Direito. Repesquei aqui uns excertos da pergunta 89 do livro ("Os Descobrimentos alteraram a visão da homossexualidade, na época?"), onde abordo o tema. Fica para quem quiser: 

 

«A legislação em vigor [em 1628] era, porém, muito clara: “toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que pecado de sodomia por qualquer maneira cometer, seja queimado e feito por fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória”[nota, Ord. Filipinas]. Era um ato de tal modo abominável que todos os bens dos culpados eram confiscados para a coroa e os seus descendentes, considerados infames. As sobrevivências destes tempos de intolerância subsistem, como se sabe, nos nossos dias. (...) Nessa época, era um crime equiparado ao de lesa-majestade. No Brasil de D. João III ou na Ásia dos Filipes, eram frequentemente emitidos e apregoados perdões gerais, medida que se destinava a trazer de volta todos aqueles que, por alguma falta cometida, houvessem sido obrigados a fugir; todos os crimes eram perdoados, com algumas exceções: traição, moeda falsa, assassínio e, inevitavelmente, sodomia. (...) Em 1559, D. Constantino de Bragança, um vice-rei da Índia particularmente intolerante, decidiu fazer uma investigação aprofundada a rumores que corriam pela cidade, de que resultou a prisão e condenação à fogueira de cinco homens, o que causou “muito espanto e terror nesta cidade”; além disso, duas crianças foram colocadas “de bruços em uma trave que estava lançada no chão; os fogueiraram em as nádegas a cada um com três ferros mui acesos e abrasados e os degradaram para o Brasil por dez anos, os quais não queimaram por serem ainda de menor idade”[nota, carta de um missionário].

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publicado às 19:09




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